Será adiado o calendário de obrigatoriedade do eSocial que estabelece o envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões).
Serão adiados também os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), e também os eventos dos órgãos públicos e organizações internacionais.
O adiamento foi motivado pelas mudanças decorrentes da simplificação do eSocial, bem como a adequação à Medida Provisória nº 905/2019 – Emprego Verde e Amarelo. Por meio de publicação de portaria específica, as novas datas de obrigatoriedade serão definidas e divulgadas nos próximos dias.