A Portaria nº 1.419, publicada em 24 de dezembro de 2019, traz as novas datas de obrigatoriedade de envio das informações para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos.
Com a publicação da Portaria, houve a alteração no cronograma de início da transmissão dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST para todos os grupos e os eventos periódicos previstos para o mês de janeiro de 2020 foram prorrogados. Adicionalmente, houve a criação dos grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Atualmente, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.
Para as empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas – exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folha de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.
Confira as principais mudanças, que foram motivadas pela implantação da simplificação do eSocial, a qual deverá ser publicada em breve.
*Grupos 01 e 02 - Eventos de tabela, não periódicos e periódicos já implantados
** Grupo 03 - Eventos de tabela e não periódicos já implantados