Aprovada a nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 20, que trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis.
Com as mudanças na NR 20, haverá melhoria nos dispositivos de proteção aos trabalhadores. Aprovadas por consenso entre representantes de governo federal, trabalhadores e de empregadores, as alterações levaram em conta as diretrizes do governo de simplificar, reduzir a burocracia e harmonizar todo o normativo de saúde e segurança, além de ajustar pontos que dificultavam o cumprimento adequado das regras de proteção aos trabalhadores. As novas redações entraram em vigor com a publicação da Portaria nº 1.360, no Diário Oficial da União (DOU) em 10.12.19.
Uma das mudanças na NR 20 ocorreu na análise de risco. Antes, era necessário o laudo de um engenheiro para qualquer tipo de instalação, mesmo que fosse uma farmácia ou distribuidora de bebidas. Agora, para estes casos, bastará a análise de um técnico em segurança do trabalho.
Para estabelecimentos de classe II ou III, como empresas engarrafadoras de gases inflamáveis e com atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis ou combustíveis, refinarias e instalações petroquímicas, segue a exigência de laudo produzido por engenheiro habilitado.
O capítulo que tratava dos tanques de líquidos inflamáveis no interior de edifícios foi alinhado aos padrões internacionais. A mudança possibilita o uso de geradores para assegurar a continuidade operacional das empresas, situação proibida anteriormente; torna flexíveis as regras relacionadas a quantidade de tanques para armazenamento de diesel; e limita o volume destes tanques também de acordo com as regras internacionais, estabelecendo exigências rígidas de segurança para prevenir acidentes.
Além da NR 20, já passaram por revisão as normas 1, 3, 9, 12, 15, 16, 24 e 28, que foram alteradas para ficarem mais claras e objetivas. Já a NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada.
Fonte: Texto adaptado – Ministério da Economia