A Medida Provisória nº 927, publicada em 22 de março de 2020, que dispunha das medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, teve o prazo expirado no dia 19.07.20. A MP, que tramitava no Congresso Nacional, não foi votada a tempo de ser convertida em lei e, por isso, perdeu sua eficácia.
Com o fim de sua validade, uma série de medidas trabalhistas tratadas pela MP 927 voltaram a ser reguladas pela CLT. Outras, criadas especialmente para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia, não mais estarão válidas.
Assim, destacamos abaixo como ficam as Exigências Administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho, após a perda da validade da MP 927/2020, nos seus Art. 15 a 17:
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O SESI Bahia oferece às indústrias e seus trabalhadores uma série de soluções em Saúde e Segurança e para enfrentamento à Covid-19.
Nos atendimentos, incluindo a realização dos exames ocupacionais, são adotadas medidas protetivas estabelecidas nos normativos vigentes para prevenir e a disseminação do vírus e a propagação da doença.
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Atenção: o SESI mantém suspensa a realização de exames ocupacionais complementares com possibilidade de geração de aerossóis, a exemplo da espirometria. Em caso de dúvidas, mantenha contato com a unidade do SESI de seu relacionamento.