A Portaria nº 2.345, de 02 de Setembro de 2020, torna sem efeito a Portaria nº 2.309, de 28 de agosto de 2020, que tinha listado (LDRT – Lista de Doenças Relacionadas ao trabalho) inicialmente a COVID-19 como doença ocupacional, relacionada ao trabalho.
É Importante salientar sobre a previsão no artigo 20, §1º, alínea "d", da Lei n.º 8213/91, que dispõe que não são consideradas como doença do trabalho as doenças endêmicas adquiridas pelos segurados. Como atualmente tratamos de uma pandemia, com extensão e gravidade muito superior à uma endemia, o artigo referido também tem muita pertinência para a solução e interpretação deste caso.
Para tanto é muito importante que as empresas registrem todas as iniciativas preventivas e de cunho orientativo adotadas em relação à segurança e saúde de seus empregados, de forma a demonstrar, em eventual discussão futura, que cumpriram as obrigações e cuidados necessários para a preservação da saúde de seus trabalhadores.
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