Portaria Conjunta n. 79 traz novo cronograma de implantação do eSocial

Geral

Portaria Conjunta n. 79, publicada em 22/10/2020, dispõe sobre o novo cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

O eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº 8373/2014, é um sistema onde os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados pretende simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.

O prazo para envio das informações de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) foi divido de acordo com os grupos. Confira as alterações na tabela abaixo:

 

If you need help writing your essays and university papers, Writix is the best cheap essay writing service you have been looking for urlOur dedicated team of writing experts is on hand to help you write papers on an endless variety topics with quality 100% assured

1º grupo: as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

 

2º grupo: as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, exceto:

 

a) as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e

 

b) as que não fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea "a";

 

3º grupo: os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, exceto os empregadores domésticos; e

 

4º grupo: os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.

 

O faturamento compreende o total da receita bruta apurada nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, auferida no ano- calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao mesmo ano-calendário.

 

Acompanhe no Blog de SST do SESI Bahia as notícias sobre o eSocial e outros assuntos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho.  Clique aqui para acessar.

 

 

Compartilhar

USAMOS ALGUNS COOKIES PARA MELHORAR A NAVEGAÇÃO E SUA EXPERIÊNCIA EM NOSSO SITE. AO CONTINUAR NAVEGANDO EM NOSSO SITE, VOCÊ CONCORDA COM A NOSSA POLÍTICA DE PRIVACIDADE.

CLIQUE AQUI PARA LER NOSSA POLITICA DE PRIVACIDADE.