O Fator Acidentário de Prevenção ou FAP é um fator multiplicador aplicado sobre as alíquotas da tarifação coletiva por subclasse econômica (RAT – Risco Ambiental do Trabalho), incidentes sobre a folha de salários das empresas.
Esse método utiliza o Código da Atividade Econômica - CNAE preponderante de uma empresa e também compara os índices de sua empresa com os de outras empresas enquadradas na mesma categoria econômica em todo o Brasil. Empresas que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Já as empresas com menor acidentalidade, pagam menos.
A aplicação do FAP premia as empresas que investem em ações de segurança e saúde no trabalho e têm baixos índices de acidentalidade enquanto penaliza àquelas que investem menos na prevenção, considerando a frequência, a gravidade e o custo dos acidentes. Por isso, além do cuidado com a saúde dos seus colaboradores e prevenção de acidentes de trabalho, é necessário se manter informado também sobre o FAP.
Atualmente, o FAP tem sido calculado por estabelecimento e sempre utiliza os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, sendo disponibilizado às empresas no final do mês de setembro.
A Portaria Interministerial nº 21/2022 dos Ministérios do Trabalho e Previdência (MTP) e da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15/08, indica que serão disponibilizados pelo MTP, no dia 30/09/2022, o resultado do processamento FAP em 2022, com vigência para o ano de 2023. As informações que estarão disponíveis incluem os róis de percentis de frequência, gravidade e custo, assim como o fator acidentário de prevenção (FAP) e seus valores, nas atividades econômicas diversas e estabelecimentos, assim como seus métodos de contestação, dentre outras.
A conferência das informações para identificação de possíveis inconsistências no cálculo do FAP deve se tornar uma importante rotina anual para as indústrias, visto que este fator pode onerar de forma significativa a sua tarifação. Ao identificar a necessidade de ajustes nos cálculos, as empresas podem apresentar eletronicamente a contestação do FAP e assim reduzir seu o impacto financeiro. Para isso, é necessário ficar atento ao prazo para contestação administrativa do FAP, que ocorre de 01 a 30 de novembro.
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