O grupo 4, que contempla os órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, deverá enviar seus dados a partir de 1º de janeiro de 2023. Desde a implementação do eSocial, as empresas têm seguido um cronograma e agora chegou a vez do envio dos eventos Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para o grupo 4.
A partir do dia 1º de janeiro de 2023, órgãos públicos e organizações internacionais estão obrigadas a enviar informações de três importantes eventos de SST ao eSocial: S-2210 (CAT), S-2220 (ASO) e S-2240.
Portanto, lembre-se da data do envio, organize-se para enviar os eventos de SST dentro do prazo e evite imprevistos para sua empresa.
Junte todos os documentos necessários e fique preparado, pois o envio dos eventos de SST no eSocial agora é uma realidade para as empresas brasileiras.
Se sua empresa precisa de suporte para cumprir a legislação dentro do prazo, entre em contato com nosso time comercial agora mesmo para nos contratar e aproveite todos os benefícios da Consultoria Técnica do SESI!