No dia 15 de julho entrou em vigor a Portaria MTE nº 1.259/2026, que atualiza a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), responsável por estabelecer os requisitos para o trabalho em altura.
As mudanças trazem novos critérios para treinamentos, utilização de escadas e gestão dos riscos, reforçando a importância de um planejamento mais criterioso e da adoção de medidas preventivas.
Confira os principais pontos da atualização e como eles impactam a gestão de segurança da sua empresa.
Treinamento passa a ser obrigatoriamente presencial
A partir da atualização da NR-35, todos os treinamentos previstos na norma deverão ser realizados exclusivamente na modalidade presencial.
As organizações que realizaram treinamentos totalmente on-line ou semipresenciais terão o prazo de um ano para complementar a carga horária presencial ou realizar novamente o treinamento conforme os novos requisitos.
Escadas passam a exigir análise de risco
Antes da utilização de uma escada como meio de acesso ou como posto de trabalho em altura, será obrigatória a realização de uma análise de risco em conformidade com a NR-35.
Essa avaliação que determinará a necessidade de utilização do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ), que deixa de ser uma exigência automática para passar a ser definida conforme os riscos identificados.
Análise de risco poderá contemplar grupos de escadas
A nova regulamentação permite que uma única análise de risco seja aplicada a grupos de escadas da mesma unidade operacional, setor ou atividade, desde que apresentem características construtivas e condições de utilização semelhantes.
Essa análise poderá, inclusive, fazer parte do procedimento operacional da empresa.
Novas exigências para escadas fixas verticais
As atividades rotineiras que utilizam escadas fixas verticais como meio de acesso deverão seguir procedimentos operacionais específicos.
Além disso, essas escadas deverão passar por verificações periódicas, considerando aspectos como:
As novas exigências não se aplicam imediatamente às escadas fixas verticais já instaladas nem aos projetos que já estavam aprovados, contratados ou em execução antes da entrada em vigor da Portaria, desde que a organização possa comprovar essas datas durante uma inspeção do trabalho.
Implementação será gradual
A adequação das novas exigências relacionadas às escadas fixas verticais ocorrerá de forma escalonada, conforme a quantidade de escadas existentes na organização:
Até 500 escadas: prazo de 1 ano;
De 501 a 1.000 escadas: prazo de 2 anos;
Acima de 1.001 escadas: prazo de 3 anos.
O que muda na prática para as empresas?
As atualizações da NR-35 exigem que as organizações fortaleçam sua gestão de riscos em atividades realizadas em altura, especialmente no que se refere à realização de treinamentos presenciais, à revisão dos procedimentos operacionais e à análise de riscos envolvendo escadas.
Mais do que atender à legislação, essas mudanças representam uma oportunidade para revisar processos, reduzir riscos de acidentes e tornar as operações mais seguras e eficientes.
O SESI Bahia conta com uma equipe técnica especializada para apoiar sua empresa na adequação às novas exigências da NR-35, oferecendo consultorias, treinamentos e soluções em saúde e segurança do trabalho.
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